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PROVIMENTO CJF3R Nº 167, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui Núcleo Adjunto de Justiça 4.0 – TRF3 na 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim/MS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 103, de 2/8/2024, que estabeleceu o Programa Justiça 4.0 e deu nova disciplina de organização e funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, da Rede de Apoio 4.0 e do Comitê Gestor da Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 161, de 4/8/2025, que instituiu os Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 - TRF3 na Justiça Federal de 1.º grau da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o desequilíbrio no quantitativo de novas ações distribuídas às Varas Federais e aos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de medidas para mitigar as distorções que esse desequilíbrio acarreta à divisão de trabalho, com vistas ao incremento da eficiência, com melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis e de equalização do trabalho entre as diversas unidades da Justiça Federal da 3.ª Região, considerando a carga tanto de magistrados quanto de servidores;
CONSIDERANDO o objetivo da Administração de constante aprimoramento do Programa Justiça 4.0, com busca de melhores formas de atuação dessa importante ferramenta de equalização de trabalho;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 573.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 4/9/2025;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0027948-74.2025.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Instituir Núcleo Adjunto de Justiça 4.0 – TRF3 na 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Coxim, 7.ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
§1.º A unidade passará a ter competência para atuar nos planos de ação estabelecidos pelo Comitê Gestor e aprovados pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do Provimento CJF3R n.º 103/2024.
§2.º A prestação jurisdicional incumbirá aos(às) Juízes(as) em exercício na 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Coxim, atendidos pelos(as) servidores(as) da referida unidade.
Art. 2.º Caberá à Assessoria de Gestão de Sistema da Informação as providências necessárias para as adequações no sistema processual da unidade, no que tange às configurações do PJe para cadastro do Núcleo Adjunto de Justiça 4.0 e liberação do fluxo processual, no prazo de 30 dias.
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 16/09/2025, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 12358402
(Provimento CJF3R n.º 167, de 15/9/2025, que instituiu o Núcleo Adjunto na 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Coxim, revogado pelo inciso III do artigo 7.º do Provimento CJF3R 175, de 28/11/2025, a partir de 7/1/2026)